Já no 2º ano do seu mandato, o vereador Carlos Alberto (PRTB), apresentou em Sessão Ordinária Projeto de Lei que Institui o Programa Câmara Itinerante, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal, ampliando o mecanismo de decisões, onde as pessoas poderão acompanhar, de perto, as atividades dos vereadores em sessões realizadas dentro e fora do Plenário da Casa, a propositura, ainda encontra-se, sob os olhares da Comissão de Justiça e Redação, da Casa de Dantas Barreto, desde do dia 29 de março de 2010, aguardando ainda seu parecer, para se votada em plenário.
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"O presente projeto visa romper barreiras entre o parlamentar e a sociedade, já que o cidadão desconhece, na maioria das vezes, a realidade dos trabalhos desenvolvidos em Plenário. Faz-se necessário ressaltar, que a iniciativa beneficia o parlamentar que passa a conhecer e a presenciar as dificuldades vivenciadas pelos diferentes grupos dos diferentes bairros. Isto contribuirá para conscientizar a comunidade da importância de sua participação política, além de apresentar a Câmara Municipal como uma instituição mais transparente aos olhos do cidadão. A própria Constituição Federal de 1988 expressa de forma genérica o direito do homem à participação democrática: “ Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição”- Art. 1º , Parágrafo único. Assim como também o faz a Declaração dos Direitos do Homem na qual se lê que “Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos”- Art. 21- I."Assim Sentenciou Carlos Alberto.
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